Depósito a Prazo Jump

12 meses*

2.70

%

TANB

não mobilizável
de €50.000 a €500.000

*Condições válidas até à disponibilização de nova Ficha de Informação Normalizada. Informe-se em finantia.com.

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Os seus dados pessoais são tratados pelo Banco Finantia, S.A., com a finalidade de lhe enviar informações sobre os seus produtos e serviços e serão conservados até que decida solicitar o cancelamento de qualquer contacto, o que pode fazer em qualquer momento. Tem o direito de solicitar o acesso aos dados facultados e proceder à sua retificação ou apagamento, assim como de solicitar a limitação ou de se opor ao tratamento. Apesar das medidas técnicas e organizativas adotadas pelo Banco Finantia, a transmissão de dados pessoais em redes abertas amplia o risco de acesso indevido aos mesmos, pelo que os titulares devem confiar nos equipamentos, softwares e redes que utilizam.

Os Depósitos a Prazo em euros do Banco Finantia são pensados para quem procura aplicar as suas poupanças com rigor e visão de futuro. Com taxas de juro competitivas e diferentes prazos disponíveis, esta solução permite uma gestão disciplinada do seu dinheiro, com acompanhamento especializado.

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Estabilidade

Soluções de investimento conservadoras, com prazos definidos e previsibilidade
no retorno

Rentabilidade competitiva

Taxas de juro atrativas face às soluções disponíveis
no mercado

Prazos flexíveis

Soluções com diferentes maturidades, para se ajustarem ao seu horizonte financeiro

Simplicidade

Processo de subscrição via plataformas digitais ou com apoio especializado dos nossos gestores de conta

Perguntas Frequentes

Antes da comercialização de um depósito, entregamos-lhe uma Ficha de Informação Normalizada, no caso de depósitos simples, ou um prospeto informativo, no caso de depósitos indexados ou duais, onde constam as principais características do depósito que pretende contratar.

Todas as características previstas na ficha de informação normalizada e no prospeto informativo constam igualmente do contrato de depósito, que lhe é entregue no momento da contratação.

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de €100.000 por titular, considerando o valor global dos saldos constituídos no mesmo banco.

No momento da contratação de um depósito, entregamos-lhe o Formulário de Informação do Depositante (FID), onde é indicada a proteção do depósito e se o mesmo é elegível para a garantia do FGD. Esta informação é igualmente referida nos extratos de conta, sendo a ficha disponibilizada, pelo menos, uma vez por ano.

Saiba mais sobre o Fundo de Garantia de Depósitos aqui.

Sim. Enquanto banco participante no Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), os depósitos constituídos no Banco Finantia estão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD, nos termos da respetiva regulamentação.

O montante mínimo para constituir depósito no Banco Finantia é de €50.000.

Os depósitos a prazo podem ser constituídos em euros ou em dólares.

Os juros são pagos por crédito na conta de Depósitos à Ordem associada, sendo o respetivo crédito efetuado na própria data de vencimento.

Os juros obtidos são creditados na conta corrente e ficam totalmente disponíveis na conta do cliente.

Depende do tipo de depósito contratado. Os depósitos mobilizáveis permitem a mobilização antecipada, parcial ou total, enquanto os depósitos não mobilizáveis não podem ser resgatados antes do vencimento.

Nos depósitos mobilizáveis, se a mobilização ocorrer na data de pagamento de juros, não existe qualquer penalização. Em qualquer outro momento, a mobilização antecipada implica a penalização total do juro do período correspondente ao capital mobilizado.

Os depósitos no Banco Finantia não capitalizam os juros.

Não, os depósitos a prazo não admitem reforços, exceto por acordo das partes.

Os rendimentos de um depósito a prazo são considerados rendimentos de capitais e estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%, com carácter liberatório em sede de IRS e como pagamento por conta em sede de IRC.

Este enquadramento fiscal corresponde ao regime em vigor à data do início do período de subscrição e pode ser alterado durante a vigência do depósito. O regime descrito não prejudica a aplicação de eventuais acordos de dupla tributação a entidades não residentes em Portugal e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Se tiver outras dúvidas sobre o Banco Finantia, entre em contacto connosco.

Para mais informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos, consulte o nosso site.

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