Serviços de Custódia

A guarda dos seus ativos financeiros exige segurança, transparência e total confiança. O Banco Finantia disponibiliza um serviço de custódia para ativos nacionais e internacionais, garantindo o registo e salvaguarda dos títulos em conta própria, com toda a fiabilidade exigida por esta atividade.

Este serviço é adequado para investidores que pretendem manter os seus ativos sob custódia numa entidade sólida e supervisionada, sem perder a flexibilidade de poder operar nos mercados sempre que necessário.

Porquê confiar-nos a custódia dos seus títulos?

Garantimos a separação dos ativos dos clientes em relação aos do Banco, de acordo com as normas legais e regulatórias

Custodiamos diversos tipos de ativos (obrigações, ações, fundos de investimento, entre outros) em mercados nacionais e internacionais

O acompanhamento é feito por profissionais especializados, com total transparência e rigor no registro dos seus ativos

Perguntas frequentes

É a conta através da qual recebemos as suas ordens sobre instrumentos financeiros, como compra, venda, subscrição ou resgate.

É também na conta de títulos que ficam registados os seus instrumentos financeiros, incluindo obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, ações, entre outros valores mobiliários de natureza escritural, ou seja, representados por registos informáticos em conta e não por documentos em papel.

A abertura de uma conta de títulos implica a celebração de um contrato de intermediação financeira, o qual está legalmente sujeito à forma escrita.

Este contrato deve incluir, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar, a identificação dos instrumentos financeiros objeto desses serviços, a indicação dos direitos e deveres das partes e a informação sobre os meios de reclamação disponíveis.

Esta informação consta igualmente do site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), onde podem ser consultados esclarecimentos adicionais sobre este serviço financeiro.

A custódia funciona através de um custodiante, que atua como uma central depositária dos valores mobiliários detidos pelo investidor.

Para que as ações possam ser negociadas entre investidores, é necessário que estejam depositadas no sistema de clearing. O custodiante assegura o envio de toda a informação relevante associada ao investidor, contribuindo para uma maior transparência no processo de negociação de ativos.

A instituição depositária, o agente custodiante e o investidor.

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) foi criado para proteger os investidores nos casos em que um intermediário financeiro que seja participante no SII não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.

O SII garante os montantes devidos aos investidores por um intermediário financeiro participante no SII (como bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios ou sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que não consiga cumprir essas obrigações, cobrindo:

  • Os instrumentos financeiros depositados pelos clientes ou geridos por conta destes, como ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento;
  • O dinheiro depositado pelos clientes, desde que destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros, incluindo créditos resultantes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso.

 

O limite máximo da indemnização é de €25.000 por investidor, aplicável ao somatório das quotas-partes nas várias contas em que seja titular, independentemente do número de contas ou de titulares dessas contas.

O montante da indemnização é calculado com base no valor dos ativos à data do acionamento do SII. O sistema não cobre eventuais menos-valias resultantes de investimentos em instrumentos financeiros.

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) tem como objetivo proteger os pequenos investidores. Estão excluídos da proteção os investidores institucionais, nomeadamente instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do setor público administrativo, entre outras.

O investidor pode beneficiar da cobertura do SII desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:

  • O intermediário financeiro em incumprimento ser uma entidade participante no SII;
  • O investidor ser elegível para efeitos de cobertura;
  • O crédito do investidor ser elegível, ou seja, respeitar a operações sobre instrumentos financeiros cobertos ou a dinheiro entregue ao intermediário financeiro que tenha sido expressamente destinado ao investimento em instrumentos financeiros cobertos.

Os intermediários financeiros estão obrigados a salvaguardar os bens dos clientes, assegurando que estes se encontram devidamente segregados dos bens pertencentes ao próprio intermediário, nos respetivos registos contabilísticos e operacionais.

Caso o intermediário financeiro não restitua os títulos ao cliente, esses valores encontram-se cobertos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), até ao limite máximo de €25.000 por investidor, nos termos aplicáveis.

O SII não cobre desvalorizações de mercado, ou seja, perdas resultantes do normal funcionamento dos mercados de capitais. Não cobre igualmente os riscos associados às aplicações em fundos de investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária dos fundos.

Existem ainda limitações à proteção do SII para determinados tipos de clientes.

Se tiver outras dúvidas sobre o Banco Finantia, consulte a página dedicada a Perguntas Frequentes.

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